Assuntos diversos...noticias...criticas... contos humoróticos... "Posso não concordar com uma só palavra do que dizes mas defenderei até a morte teu direito de dize-lo" PARA MAIORES DE 18 anos. Existem várias orientações para os adolescentes e incentivo a denuncia da pedofilia e crimes cometidos contra a criança e o adolescente, pois não tenho como controlar a idade de quem visualiza o blog. DIGA NÃO A PRÁTICA DA PEDOFILIA A EXPLORAÇÃO SEXUAL E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.
CONSCIENTIZAÇÃO
NÃO HA NENHUM TIPO DE INCENTIVO Á PRÁTICA DE SEXO COM MENORES DE IDADE NOS TEXTOS DESSE BLOG, PORÉM MENORES PRATICAM SEXO MUITAS VEZES DE MANEIRA ERRADA SEM PROTEÇÃO OU POR QUE SÃO VITIMAS DA MISÉRIA E A UNICA MANERIA DE SOBREVIVER É VENDENDO O PRÓPRIO CORPO.
DIGA NÃO AO ABUSO SEXUAL A EXPLORAÇÃO INFANTIL E A VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
. SEXO É VIDA, MAS TEM SUA HORA DE INICIAR E QUE SEJA COM A PESSOA "CERTA" ACONSELHÁVEL INICIAR A VIDA SEXUAL NA IDADE 18 ANOS CONSIDERADA MAIOR IDADE LEGAL, MAS SE NÃO FOR POSSÍVEL E VOCÊ ACHAR QUE JÁ ESTA NA HORA ANTES DA MAIOR IDADE, PROCURE ORIENTAÇÃO DE UM MÉDICO GINECOLOGISTA, E SE ESTIVER CERTA DISSO FAÇA COM SEGURANÇA USE SEMPRE A CAMISINHA, ASSIM VOCÊ EVITARA DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E UMA GRAVIDEZ INDESEJADA! EM CASO DE ABUSO DENUNCIE, DISQUE 100 PROCURE A POLICIA,TEL 190, A MULHER TEM DIREITO AO ABORTO EM CASOS DE ESTUPRO!
DIGA NÃO AO ABUSO SEXUAL A EXPLORAÇÃO INFANTIL E A VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
. SEXO É VIDA, MAS TEM SUA HORA DE INICIAR E QUE SEJA COM A PESSOA "CERTA" ACONSELHÁVEL INICIAR A VIDA SEXUAL NA IDADE 18 ANOS CONSIDERADA MAIOR IDADE LEGAL, MAS SE NÃO FOR POSSÍVEL E VOCÊ ACHAR QUE JÁ ESTA NA HORA ANTES DA MAIOR IDADE, PROCURE ORIENTAÇÃO DE UM MÉDICO GINECOLOGISTA, E SE ESTIVER CERTA DISSO FAÇA COM SEGURANÇA USE SEMPRE A CAMISINHA, ASSIM VOCÊ EVITARA DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E UMA GRAVIDEZ INDESEJADA! EM CASO DE ABUSO DENUNCIE, DISQUE 100 PROCURE A POLICIA,TEL 190, A MULHER TEM DIREITO AO ABORTO EM CASOS DE ESTUPRO!
quinta-feira, 23 de junho de 2011
Um Gato Delicioso...
Vou contar, conheci um cara que é uma delicia de homem.... Ai mas no momento preciso tomar banho estou toda suja de leitinho! huuum aiiii que gostoso...
sexta-feira, 10 de junho de 2011
EU APÓIO OS BOMBEIROS! MARY
PRENDER BOMBEIRO?
meu Deus que país é esse?
Segundo o TJ-RJ, os alvarás de soltura serão expedidos pela Auditoria de Justiça Militar. Os deputados que fizeram o pedido ao TJ-RJ foram Alessandro Molon (PT-RJ), Protógenes Queiroz (PC do B-SP) e Doutor Aluizio (PV-RJ).
FONTE UOL.NOTICIAS.COTIDIANO
meu Deus que país é esse?
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
TJ concede liberdade a bombeiros presos no Rio; para desembargador, "não é justo" rotulá-los como criminosos
Um grupo de deputados federais conseguiu na madrugada desta sexta-feira (10) um habeas corpus para soltar os bombeiros presos no Rio de Janeiro, após a invasão do quartel central da corporação, há uma semana. O desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, que estava no plantão judiciário no Tribunal de Justiça (TJ-RJ), concedeu habeas corpus favorável a 537 bombeiros --embora o governo do Rio tivesse dito que havia 439 militares presos.Segundo o TJ-RJ, os alvarás de soltura serão expedidos pela Auditoria de Justiça Militar. Os deputados que fizeram o pedido ao TJ-RJ foram Alessandro Molon (PT-RJ), Protógenes Queiroz (PC do B-SP) e Doutor Aluizio (PV-RJ).
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