CONSCIENTIZAÇÃO

NÃO HA NENHUM TIPO DE INCENTIVO Á PRÁTICA DE SEXO COM MENORES DE IDADE NOS TEXTOS DESSE BLOG, PORÉM MENORES PRATICAM SEXO MUITAS VEZES DE MANEIRA ERRADA SEM PROTEÇÃO OU POR QUE SÃO VITIMAS DA MISÉRIA E A UNICA MANERIA DE SOBREVIVER É VENDENDO O PRÓPRIO CORPO.
DIGA NÃO AO ABUSO SEXUAL A EXPLORAÇÃO INFANTIL E A VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
. SEXO É VIDA, MAS TEM SUA HORA DE INICIAR E QUE SEJA COM A PESSOA "CERTA" ACONSELHÁVEL INICIAR A VIDA SEXUAL NA IDADE 18 ANOS CONSIDERADA MAIOR IDADE LEGAL, MAS SE NÃO FOR POSSÍVEL E VOCÊ ACHAR QUE JÁ ESTA NA HORA ANTES DA MAIOR IDADE, PROCURE ORIENTAÇÃO DE UM MÉDICO GINECOLOGISTA, E SE ESTIVER CERTA DISSO FAÇA COM SEGURANÇA USE SEMPRE A CAMISINHA, ASSIM VOCÊ EVITARA DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E UMA GRAVIDEZ INDESEJADA! EM CASO DE ABUSO DENUNCIE, DISQUE 100 PROCURE A POLICIA,TEL 190, A MULHER TEM DIREITO AO ABORTO EM CASOS DE ESTUPRO!

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Um Gato Delicioso...

Vou contar, conheci um cara que é uma delicia de homem.... Ai mas no momento preciso tomar banho estou toda suja de leitinho! huuum aiiii que gostoso...

sexta-feira, 10 de junho de 2011

EU APÓIO OS BOMBEIROS! MARY

PRENDER BOMBEIRO?
meu Deus que país é esse?

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,   
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,   
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,   
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,   
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,   
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,   
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   
A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   


Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   

Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI

        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

TJ concede liberdade a bombeiros presos no Rio; para desembargador, "não é justo" rotulá-los como criminosos

Um grupo de deputados federais conseguiu na madrugada desta sexta-feira (10) um habeas corpus para soltar os bombeiros presos no Rio de Janeiro, após a invasão do quartel central da corporação, há uma semana. O desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, que estava no plantão judiciário no Tribunal de Justiça (TJ-RJ), concedeu habeas corpus favorável a 537 bombeiros --embora o governo do Rio tivesse dito que havia 439 militares presos.
Segundo o TJ-RJ, os alvarás de soltura serão expedidos pela Auditoria de Justiça Militar. Os deputados que fizeram o pedido ao TJ-RJ foram Alessandro Molon (PT-RJ), Protógenes Queiroz (PC do B-SP) e Doutor Aluizio (PV-RJ).

FONTE   UOL.NOTICIAS.COTIDIANO