CONSCIENTIZAÇÃO

NÃO HA NENHUM TIPO DE INCENTIVO Á PRÁTICA DE SEXO COM MENORES DE IDADE NOS TEXTOS DESSE BLOG, PORÉM MENORES PRATICAM SEXO MUITAS VEZES DE MANEIRA ERRADA SEM PROTEÇÃO OU POR QUE SÃO VITIMAS DA MISÉRIA E A UNICA MANERIA DE SOBREVIVER É VENDENDO O PRÓPRIO CORPO.
DIGA NÃO AO ABUSO SEXUAL A EXPLORAÇÃO INFANTIL E A VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
. SEXO É VIDA, MAS TEM SUA HORA DE INICIAR E QUE SEJA COM A PESSOA "CERTA" ACONSELHÁVEL INICIAR A VIDA SEXUAL NA IDADE 18 ANOS CONSIDERADA MAIOR IDADE LEGAL, MAS SE NÃO FOR POSSÍVEL E VOCÊ ACHAR QUE JÁ ESTA NA HORA ANTES DA MAIOR IDADE, PROCURE ORIENTAÇÃO DE UM MÉDICO GINECOLOGISTA, E SE ESTIVER CERTA DISSO FAÇA COM SEGURANÇA USE SEMPRE A CAMISINHA, ASSIM VOCÊ EVITARA DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E UMA GRAVIDEZ INDESEJADA! EM CASO DE ABUSO DENUNCIE, DISQUE 100 PROCURE A POLICIA,TEL 190, A MULHER TEM DIREITO AO ABORTO EM CASOS DE ESTUPRO!

domingo, 14 de agosto de 2011

Pai



Pai, olho tuas mãos, Elas são importantes na construção de teus filhos; Que elas saibam ser firmes no orientar, Serenas no amparar; Que elas não fujam ao dever de punir, E não se aviltem por agredir... Tuas mãos, pai, Devem ser o exemplo do teu trabalho E que não se abram apenas materialmente, Que isso é um modo de fechar a consciência, Mas que, ao abri-las estejas abrindo muito mais O teu coração e a tua compreensão... Teus olhos, pai, que responsabilidade eles têm, Que eles vejam as qualidades de teus filhos, Por pequenas que sejam, para que as faças crescer, Mas que não deixem de ver os defeitos e as falhas, Porque pode ser teu o dever de corrigi-las... Não te consideres, pai, sem defeitos, Mas que isso não te desobrigues Da perfeição de ensinares o que sabes certo, Ainda que tu mesmo tenha dificuldade em segui-lo, Mais importante do que conseguí-lo, Sem dúvida será lutar por ele. Pai, o que se quer de ti, É que pai sejas, No conceber por amor, No receber por amor, No renunciar por amor, No amor total dos filhos que, sem teu amor, perderão o significado da própria vida.
Pai, estás presente no sangue, Na herança biológica, Na cor, no nome, Tudo isso, porém, desaparecerá
 na língua, Senão te fizeres presente no coração

Beijos meu Papai! 

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Central de Atendimento a Mulher - DISQUE 180

Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

A introdução da lei diz:

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."

O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.
Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.

 Denuncie tel 180

"Amo ser mulher tenho rogulho de ser mulher e quem não gosta mete o pé!" ( A. S Lopes)