Ambos na verdade se caracterizam como violência sexual. A diferença está no fato de que na exploração sexual, há uma utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e lucrativos. Quase sempre existe a participação de um aliciador (a), pessoa que lucra intermediando a relação entre a criança/adolescente e o usuário ou cliente. É caracterizada também pela produção de materiais pornográficos (vídeos, fotografias, filmes, sites da internet). Daí dizermos criança e/ou adolescente explorada, nunca prostituída, porque ela é vítima de um sistema de exploração comercial da sua sexualidade. A exploração sexual é muito freqüente em cidades turísticas, portuárias e de entroncamentos rodoviários, além de áreas de garimpos.
Estão envolvidos na exploração sexual, os usuários (clientes), aliciadores e uma rede composta de pessoas que obtêm lucros secundários com esse “comércio”, como: motoristas de táxi, caminhoneiros, donos de hotéis e boates, familiares, entre outros. Justamente por haver tantas pessoas envolvidas, torna-se difícil combater essa prática. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, prevê no seu art. 244-A uma pena de quatro a dez anos de reclusão e multa para quem submeter criança ou adolescente à exploração sexual.
O abuso sexual é a prática de atos sexuais com crianças ou adolescentes mediante violência ou grave ameaça. O abuso pode ser caracterizado através dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Ambos são considerados pela lei como hediondos e têm as penas de seis a dez anos de reclusão.
Um rapaz de 25 anos pode se relacionar sexualmente com uma adolescente de 13 anos?
Relação sexual com qualquer pessoa menor de 14 anos é tida como violência presumida, ou seja, segundo a lei brasileira, seria estupro. Pelo art. 224, alínea “a” do Código Penal, menores de 14 anos não possuem maturidade suficiente para consentir uma relação sexual.
Por que é importante falar sobre o abuso sexual sofrido?
Um dos aspectos mais difíceis de se lidar em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes é o pacto de silêncio que se forma em torno do acontecimento. A criança se cala porque tem medo; medo de não ser acreditada, das ameaças contra ela e sua família, de ser culpada pelo abuso. O silêncio da criança é a maior arma que o agressor tem para garantir a continuidade do ato abusivo e a sua não responsabilização pelo ocorrido.
Contar a alguém de confiança o que está acontecendo é a única maneira que a criança/adolescente tem para que realmente se rompa o ciclo da violência, uma vez que essa pessoa pode dar conhecimento do fato aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, além de poder encaminhar a vítima para um acompanhamento psicológico, já que a maioria delas precisa de algum tipo de apoio especializado.
É importante salientar que o rompimento do pacto de silêncio proporciona um ganho imensurável na história de vida da criança, além da quebra da impunidade
fonte: CEDECA CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Beijim da Mary
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